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Doutorado(a) - Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica, ou áreas afins.

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO ALTERADO PELA LEI 57/2017 E DECRETO REGULAMENTAR N.º 11-A/2017.

Referência: “MORE/4.2”

Área Científica: Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica, ou áreas afins.

A Direção do MORE deliberou abrir concurso de seleção internacional de doutorados para o exercício de atividades de investigação, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O presente aviso destina-se ao provimento um (1) lugar de doutorado equiparado à categoria de investigador auxiliar (Referência MORE/4.2), no âmbito do Investimento RE-C05-i02 – Missão Interface N.º 01/C05-i02/2022 Contrato de Financiamento de Beneficiário Final Financiamento Base – Laboratório Colaborativo, para o exercício de atividades de investigação científica aplicada e de inovação na área científica de Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica, ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao planeamento e gestão dos aspetos científicos de atividades de I&D, orientação da investigação, coordenação da participação das equipas em projetos e prestação de serviços, e em ações de transferência de tecnologia e conhecimento. De acordo com a missão de laboratórios colaborativos, as atividades desenvolvidas têm de ter impacto nos territórios e ser sustentáveis, convergindo para o modelo de financiamento 1/3 financiamento base, 1/3 financiamento competitivo e 1/3 receitas próprias.

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho (Regime Jurídico do Emprego Científico – RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Orlando Isidoro Afonso Rodrigues

Vogal: Andreia Fernandes Afonso

Vogal: Ricardo Alexandre da Fonseca Rato

Vogal: Albino António Bento

O local de trabalho: Edifício do Brigantia EcoPark, Avenida Cidade de León, nº 506, 5300-358 Bragança.

Remuneração: 3.313,24 euros.

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica, ou áreas afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer às formalidades de registo ou reconhecimento respetivas, devendo as mesmas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas.

São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior e requisitos especiais: ser titular do grau de doutoramento em Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica, ou áreas afins, possuir experiência relevante em captação de financiamento para programas e projetos de investigação e inovação, em atividades de inovação e investigação, em liderança de equipas, e em ambientes de trabalho internacionais e em colaboração com empresas.

Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, mais concretamente:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação.

O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios:

C1) Avaliação integrada da produção científica do(a) candidato(a) nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica; estágios internacionais e experiência relevantes, especificamente na área científica respetiva.

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada e inovação, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada com empresas e projetos de inovação; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos e tecnológicos, participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; experiência empresarial.

C3) Os(As) candidatos(as) com melhor classificação serão objeto de uma entrevista.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 40%

C2) 50%

C3) 10%

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 0,4*C1 + 0,5*C2 + 0,1*C3

O sistema de classificação final dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que obtenham valoração inferior a 9,5 num dos critérios, ou que faltem à entrevista quando seja aplicável.

O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação.

A deliberação final do júri é homologada pela Direção da instituição a quem compete também decidir da contratação.

São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e não admitidos(as) bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas no Edifício do Brigantia EcoPark, Avenida Cidade de León, nº 506, 5300-358 Bragança, publicitadas na página eletrónica do MORE, sendo os(as) candidatos(as) notificados(as) por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados(as), os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência prévia. Num prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O MORE CoLAB, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de género no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O júri aprovou este aviso na reunião da qual se lavrou a ata nº1.

Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

 

Métodos de seleção:

A seleção do(a) candidato(a) a contratar depende das orientações e regulamentos aplicáveis por parte da Fundação para a Ciência e Tecnologia, do Programa Interface do Plano de Recuperação e Resiliência, e da verificação do cumprimento dos pressupostos administrativos neles constantes. O MORE reserva-se o direito de anular o presente concurso caso os pressupostos referidos não estejam assegurados.





Prazo e envio da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada através do endereço eletrónico de recrutamento@morecolab.pt, com indicação no assunto da seguinte referência “MORE/4.2”, e o envio obrigatório dos seguintes documentos: i) Curriculum vitae; ii) Carta de motivação, incluindo uma proposta sumária de atividades de Investigação e Inovação a desenvolver com foco no impacto no mercado e na sociedade e no modelo de sustentabilidade 1/3 financiamento base, 1/3 financiamento competitivo, 1/3 receitas próprias; iii) Certificado de habilitações (Obrigatório o reconhecimento em Portugal dos graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras); iv) Outros documentos que considere relevantes. Data-Limite para apresentação de candidaturas: 22 de junho de 2023.

Cofinanciado por:

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5301-358 Bragança

+351 300 081 998
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