Os estados de alerta para os agentes da proteção civil são diferentes dos níveis de aviso para a população?
A adoção dos comportamentos de risco mais adequados pela população é da maior importância, não só no sentido da autoproteção, mas também no sentido de minimizar impactos causados por determinados comportamentos ou atividades.
Atualmente os avisos e/ou alertas são frequentes. Ainda assim, e apesar da sua frequência é bastante comum a população não saber a diferença entre os dois.
Os Avisos
Aviso à população:
Um Aviso à População é uma comunicação feita por um órgão operacional do sistema de proteção civil que tem como destinatária a população afetada, ou suscetível de ser afetada, por uma emergência.
Os Avisos da Autoridade Nacional Proteção Civil contém informação relacionada com a emergência em causa, nomeadamente a descrição da situação, efeitos expetáveis e medidas de proteção e prevenção preventivas destinadas a acautelar ou fazer face ao acontecimento em causa. Podem ser emitidos para uma parte ou para todo o território nacional.
Aviso meteorológico:
É emitido pelo IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera com o objetivo de informar as Autoridades de Proteção Civil e a população em geral para a ocorrência de situações meteorológicas de risco, que nas próximas 24 horas possam causar danos ou prejuízos a diferentes níveis, dependendo da sua intensidade.
Os Avisos Meteorológicos abrangem as situações de vento forte, precipitação forte, queda de neve, trovoada, frio, calor, nevoeiro persistente e agitação marítima. São emitidos à escala distrital para dife-rentes parâmetros meteorológicos, segundo uma tabela de cores que reflete o grau de intensidade do fenómeno:
O sistema de avisos é caracterizado ou simbolizado por 4 cores distintas: verde, amarelo, laranja, vermelho.
As cores apresentadas devem ser interpretadas da seguinte forma:
Os Avisos são emitidos em relação às seguintes situações: vento forte, precipitação forte, queda de neve, trovoada, frio, calor, nevoeiro persistente e agitação marítima.
Tendo em conta as diferentes características dos fenómenos meteorológicos, incidência e efeitos causados, foram estabelecidos Critérios de Emissão para cada situação.
Perante a emissão de Avisos Meteorológicos deverão ser consultadas as recomendações e medidas de auto-proteção difundidas pela Autoridade Nacional Proteção Civil (ANPC) e no caso de situação de Frio ou Calor da Direção Geral de Saúde (DGS).
Fonte: https://www.ipma.pt/pt/enciclopedia/otempo/sam/index.html
Estados de Alerta
Os estados de alertas destinam-se a colocar de prevenção os Agentes De Proteção Civil e entidades com especial dever de cooperação.
Compreende a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou medidas especiais, consoante a dimensão das ocorrências, e/ou a iminência das mesmas, de acidente grave, catástrofe ou desastre natural.
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